Notícias

30 junho, 2017

EM JULHO, ENTRAM EM VIGOR AS NOVAS REGRAS PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS

() Comentários

1-30062017A partir de julho, entrarão em vigor as novas regras para o transporte de produtos perigosos, conforme a resolução 5.232/2016 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Entre as mudanças, para a inclusão de elementos considerados perigosos. Produto perigoso é todo aquele que representa risco à saúde das pessoas, ao meio ambiente ou à segurança pública, seja ele encontrado na natureza ou produzido por qualquer processo. Daí a importância de se estabelecer regras específicas para o deslocamento desse tipo de carga, fixadas pela ANTT, que se referem à adequação, marcação e rotulagem de embalagens, sinalização das unidades de transporte e documentação.

Ao realizar esse tipo de transporte, os condutores devem estar atentos a alguns aspectos, como: condições de pneus, freios e iluminação; existência de vazamento; como a carga está posicionada; e se não está transportando produtos perigosos juntamente com outros para consumo humano ou animal, ou que sejam incompatíveis, com risco de gerar reação química.

Os veículos também precisam estar adequadamente sinalizados. Além da resolução 5.232/2016 (que substitui a 420/2004), o transporte de produtos perigosos também está regulamentado pela 3.665/2011, também da ANTT. O descumprimento das exigências acarreta multas, que variam de R$ 400,00 a R$ 1.000,00, mas que podem ser cumulativas, de acordo com a infração identificada.

*Com informações da CNT

Por: Redação Na Boléia

Comentários SOBRE ESTA NOTÍCIA
Voltar
LEIA TAMBÉM