13 fevereiro, 2017
Com a mudança das regras da previdência, muito se falou sobre aposentadoria nos últimos meses. Muitos trabalhadores temem a demora no processo de descanso tão esperado e planejado. Mas a categoria dos caminhoneiros não tem com o que se preocupar, já que tem garantido seu direito à aposentadoria especial.
Pela lei, o motorista poderá encerrar suas atividades tão logo complete 25 anos de contribuição à previdência, independentemente de sua idade e sem a influência do fator previdenciário nos valores.
Para um caminhoneiro que começou sua carreira ainda jovem, a sonhada aposentadoria pode chegar por volta dos 45 anos. Nessa idade, é provável que ele já tenha atingido o tempo de contribuição exigido.
Pode parecer mais complexo com as mudanças na lei, mas vamos esclarecer algumas dúvidas para que fique mais claro:
Se ainda tiver dúvidas, acesse o site da Previdência Social.
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