17 agosto, 2016
Já sabemos que, desde o dia 8 de julho, entrou em vigor no Brasil a Lei do Farol Baixo em rodovias durante o dia. De acordo com a Polícia Federal, só no primeiro fim de semana da lei em vigor (08 a 11 de julho) cerca de 14 mil condutores foram flagrados dirigindo sem o farol aceso.
A lei 13.290 diz que: “o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;”
Mas muitas dúvidas ainda circulam sobre sua execução e, por isso, selecionamos alguns mitos e verdades sobre a lei. Confira:
Não. A lei é especifica para rodovias.
Sim. Seja federal, estadual, pista simples ou dupla: em qualquer estrada, acenda o farol.
Não. Só valem farol baixo e DRL (neon e iluminação LED). Os outros tipos de iluminação não são válidos.
Não. Elas não servem para o dia.
Não.
Se ela for bem cuidada, não será afetada pelo uso constante do farol. Se o sistema elétrico estiver em dia, não haverá impacto na bateria.
Sim. As lâmpadas têm prazo de validade estimado em horas e, provavelmente, terão seu ciclo de vida menor com o aumento de horas acesas.
Sim. A luz faz muita diferença mesmo que durante o dia. Especialistas afirmam que a visibilidade do veículo aumenta em até 60% com o farol baixo.
Sim. Com o farol aceso, o veículo pode ser visto com antecedência, principalmente em tentativas de ultrapassagem. Além disso, evita o esquecimento em túneis, neblina ou chuva.
Sim. Além do maior custo com lâmpadas, alguns motoristas podem esquecer de ligar o farol alto quando chega a noite e acabam rodando no escuro, correndo grandes riscos de multas e acidentes.
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